APELAÇÃO CRIMINAL 0001675-34.2011.4.02.5104

REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -  

Penal e processo penal. Uso de documento falso. Insuficiência de provas. Prova indiciária. Absolvição mantida.  - Não houve produção de provas nos autos, além do próprio interrogatório do réu, que, por si só, não constitui elemento suficiente para um decreto condenatório.  - A materialidade e a autoria apontadas pela acusação baseiam-se exclusivamente nas provas colhidas no inquérito policial, sem o exercício do contraditório e da ampla defesa.  - A prova indiciária não foi ratificada em Juízo, não serve como elemento base para um decreto condenatório, sob pena de ofensa ao artigo 155 do Código de Processo Penal.  - Precedentes jurisprudenciais.  - Apelação do MPF conhecida e desprovida. 

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