APELAÇÃO CRIMINAL 0001695-93.2009.4.02.5104

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Penal. Extração ilegal de areia. Crime contra o patrimônio da união. Dúvidas quanto à existência do delito. Ausência de quantificação do material extraído. Recurso desprovido.  1. O apelado requereu a lavra bem antes do vencimento da licença ambiental estadual. A demora na aprovação desta última foi indevidamente considerada intempestiva pelo DNPM, tanto que, posteriormente, o apelado obteve judicialmente o reconhecimento de sua tempestividade, e a autarquia federal começou a ultimar as providências para a outorga de concessão de lavra, o que fez com base no requerimento de 2003.  2. Ainda que se questione a necessidade da existência de Portaria de Lavra para o reconhecimento da licitude da extração de areia feita pela empresa do apelado, restou provado nos autos que o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM esteve na empresa poucos dias antes da ação da Polícia Federal, onde fotografou todos os equipamentos e de lá saiu sem autuar a empresa ou embargar a operação, o que certamente teria ocorrido, caso aquela autarquia considerasse a extração irregular.  3. A suposta lesão ao patrimônio da União sequer foi quantificada, através de laudo pericial, o que, por si só, já torna o fato imputado indene de ser apenado criminalmente.  4. Recurso desprovido. 

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