APELAÇÃO CRIMINAL 0001791-82.2007.4.02.5103

REL. DES. ABEL GOMES -  

Penal. Estelionato contra o inss. Utilização de laudo médico falso. Auxílio-doença. Pena-base mantida. Negado provimento ao recurso.  I Para que a anotação criminal seja considerada como mau antecedente, deve ser anterior à prática dos fatos. As demais anotações na FAC, sem trânsito em julgado, não podem servir para a majoração da pena, a teor da súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça. Pena-base mantida.  II Negado provimento do recurso. 

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