REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -
Penal. Processo penal. Apelação criminal. Princípio da identidade física do juiz. Processo levado à conclusão para sentença para juiz que não praticou nenhum ato de instrução no processo, no período em que o juiz que realizou o interrogatório Estava em regular exercício de suas atribuições na vara. Sentença anulada. O interrogatório dos acusados foi realizado pelo Doutor Eduardo Aidê Bueno de Camargo, sendo que na data de 03 de novembro de 2014, o feito foi levado à conclusão para a Meritíssima Juíza Doutora Priscilla Pereira da Costa Corrêa, que proferiu a sentença. Conforme certidão proferida pela Corregedoria deste Tribunal, o Doutor Eduardo Aidê Bueno de Camargo, em 03 de novembro de 2014, não estava de férias, e sim em regular exercício atuando no Juízo da 2ª Vara Federal de Niterói. Violação ao princípio da identidade física do juiz. Sentença anulada.
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