REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -
Penal e processual penal ¿ apelações criminais interpostas pela acusação e defesa - art. 157, §2º, i e ii, do cp - roubo qualificado - autoria, materialidade e dolo comprovados- dosimetria da pena mantida - apelações desprovidas. I- Apelações Criminais interpostas pelo MPF e pelo réu em face de sentença que condenou o acusado pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal. II - A confissão do réu associada a outros dados, tais como as imagens gravadas pelo circuito de monitoramento da agência dos Correios assaltada e os depoimentos das testemunhas, comprovam não só a autoria do crime, mas também o dolo e a materialidade delitiva. III - A dosimetria da pena merece ser mantida, considerando que o réu, ao se apresentar como se fosse seu irmão, não só causou embaraço ao colateral, como também desrespeitou as autoridades que lhe colheram depoimentos sob a falsa identidade, acarretando consequências nos processos respectivos. IV - Descabe o pedido de majoração da pena-base em razão da culpabilidade, uma vez que implicaria em bis in idem; em razão das consequências, porque a elementar 'mediante grave ameaça ou violência a pessoa" do tipo de roubo já contemplaria a possibilidade de transtornos psicológicos causados à vitima, sendo por isso considerado pelo legislador ao estabelecer o quantum da pena; e, por fim, em razão dos motivos, porque a ganância seria um impulso considerado normal à espécie dos delitos patrimoniais, e a grave ameaça um elemento inerente ao tipo penal infringido. V - Apelações interpostas pelo MPF e pelo réu desprovidas.
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