REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -
Penal. Processo penal. Apelação criminal. Crime contra as telecomunicações. Uso de transmissor sem licença da anatel. Potência eficaz de 50 watts. Ausência de registros de interferência na região durante o período de operação. Princípios da insignificância e da intervenção mínima e da subsidiariedade. Apelação ministerial improvida. 1. Embora o transmissor utilizado pelo apelado tenha potência nominal de 50 Watts, a quebra de equipamento utilizado pela ANATEL impediu a aferição da potência efetivamente utilizada durante a operação da rádio. 2. Não foram registrados casos de interferência na região, no período em que as transmissões ocorreram. 3. Para o caso, é desproporcional e inadequada a interveniência do Direito Penal, eis que ultima ratio - à luz dos Princípios da Insignificância, da Intervenção Mínima e da Subsidiariedade. 4. Apelação improvida.
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