REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -
Penal. Apelação criminal. Roubo em agência da caixa econômica federal. Art. 157 § 2º incisos i e ii do código penal. Conjunto probatório robusto. Recurso provido. 1. O apelado foi reconhecido pelas testemunhas, que o identificaram em seus depoimentos extrajudiciais. Uma delas confirmou seu depoimento em Juízo. 2. Ainda que a prova testemunhal judicial não seja rica em detalhes, dado o longo tempo decorrido entre a ocorrência do fato e a oitiva em Juízo, o confronto das fotografias nos autos permite constatar, sem sombra de dúvidas, que foi o apelado o indivíduo que, junto com quatro outros elementos, realizou o roubo. 3. Provimento do recurso ministerial, para reformar a sentença e condenar o apelado.
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