Apelação Criminal 0004075-90.2012.4.02.5102

REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -  

Processual penal. Apelação criminal. Crime tributário. Art. 1º, inc. I, lei 8.137/90.  Inépcia da denúncia não verificada autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria da pena corretamente aplicada.  1.Inépcia da denúncia. Inocorrência. É suficiente para justificar  o exercício da persecução penal  que a peça vestibular se refira ao fato criminoso e se reporte, ainda que sucintamente, à posição do réu na administração da empresa, o que se deu efetivamente,  relegando-se o esmiuçar  da conduta à instrução criminal. 2. A materialidade restou evidenciada pelo processo administrativo fiscal, no qual constam, dentre outros, a representação para fins penais, cujos documentos evidenciam o crime praticado pelo acusado. 3. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu  era de fato o administrador da empresa,  sobre o qual  permanece, portanto, a responsabilidade pela omissão de receitas milionárias por meio de movimentação de conta bancária,  que causaram a supressão de vários tributos devidos e não recolhidos. 4. Dosimetria da pena corretamente aplicada. A causa de aumento de pena prevista no art. 12, inc. I, da Lei nº 8.137/90. Considerando o valor vultoso dos impostos sonegados, encontra-se caracterizado o grave dano à coletividade, apto a ensejar a aplicação da referida causa de aumento. 5. Apelação não provida.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.