REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -
Penal. Licitação. Orçamento. Falsidade ideológica e documental. Inexistência de prova pericial. Meros indícios. Prova insuficiente para a condenação. Absolvição mantida. - Imputação aos acusados de falsidade de orçamentos para contratação direta de insumos para merenda escolar. - Não houve produção de prova pericial nos autos e a prova testemunhal não se mostrou consentânea a afirmar que o falso partiu dos acusados. - Os Apelados não devem ser condenados por meio de exclusão, sob o argumento de que seriam os únicos interessados na falsificação em testilha. - Meros indícios ou conjecturas não bastam para firmar um decreto condenatório que deve alicerçar-se em provas extremes de dúvidas, o que não ocorreu na hipótese dos autos. - Princípio do in dúbio pro reo. - Apelação do MPF conhecida e desprovida.
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