Apelação Criminal 0004721-37.2011.4.02.5102

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -  

Penal e processual penal. Apelação criminal da acusação. Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-a do cp). Concessão de benefícios previdenciários fraudulentos. Não comprovação de dolo no atuar da apelada. Manutenção da sentença absolutória. Recurso desprovido. I - Não há como responsabilizar criminalmente a ora apelada, imputando-lhe a prática do crime de inserção de dados falsos no sistema de informações da Previdência Social, pois não restou demonstrado que a mesma sabia que os benefícios concedidos eram fraudulentos, na medida em que apenas se valeu dos dados constantes do CNIS para confrontar a documentação dos corréus segurados, sendo certo que não era de sua responsabilidade a inserção de dados no sistema CNIS cujas informações, na verdade, são alimentadas por GFIPs processadas pela Caixa Econômica Federal e migradas automaticamente para o sistema do INSS. II - Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.

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