REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -
Penal e processual penal. Apelação criminal. Art. 168-a, do código penal. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Dificuldades financeiras que não se confirmam. Condenação que se impõe. Provimento do recurso. I- A materialidade delitiva restou comprovada pela Representação Fiscal para Fins Penais emitida em decorrência da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito nº 35.627.956-1 e a autoria está atestada pelos termos do contrato social da empresa, que estabelece que todos os sócios são responsáveis pela administração da sociedade. II- Os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios dos acusados não foram suficientes para comprovar que os réus não exerciam a administração da empresa de fato. Cláusula contratual que permanece hígida. Autoria comprovada. III- Não há prova nos autos atestando que a pessoa jurídica estava economicamente fragilizada e que, por esse motivo, seus administradores priorizaram alguns compromissos para tentar manter o exercício de suas atividades em detrimento do pagamento das contribuições previdenciárias. Causa supralegal de exclusão de culpabilidade que não deve ser reconhecida. IV- Apelação provida.
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