REL. DES. ABEL GOMES -
Penal e processo penal. Apelação criminal. Uso de documento ideologicamente falso. Prova insuficiente para a condenação. Negado provimento ao recurso. I - A declaração prestada falsamente ao SINARM/DPF, quanto à existência de processos criminais prévios, atenta contra a fé pública, uma vez que ao se valer desse meio, o autor do delito age com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Acusado respondia a processo criminal, embora tenha declarado ao contrário perante o Departamento de Polícia Federal. II - Para a caracterização do dolo de praticar a falsidade ideológica, deve haver prova da ciência do acusado acerca da existência de processos criminais em seu nome. Insuficiência de provas para a condenação. III - Recurso não provido.
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