APELAÇÃO CRIMINAL 0008206-89.2009.4.02.5110

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Penal. Apelações criminais. Crime de contrabando. Máquinas caça-níqueis. Extinção da punibilidade. Primeira apreensão. Prescrição. Segunda apreensão. Cumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo. Recurso parcialmente provido.  1. Como entre a data da segunda apreensão e o recebimento do aditamento à denúncia, transcorreram mais de 04 (quatro) anos, este fato está prescrito.  2. Com relação ao primeiro fato, a punibilidade da apelante deve ser extinta, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, eis que ela cumpriu as condições que lhe foram impostas, e não incidiu em reiteração da conduta durante o período em que durou a suspensão condicional do processo.  3. Recurso parcialmente provido. 

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