REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -
Penal ¿ processo penal ¿ apelação criminal do réu - roubo consumado ¿ art. 157, § 2º, i ii e v, do cp ¿ razões restritas à reanálise da fixação da pena - dosimetria refeita - recurso provido. 1. A majoração da pena exige fundamentação em concreto dos elementos aludidos para tanto. 2. É possível compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão, como nos ensina o STJ no Acórdão. 3. O STJ editou a Súmula 443, cujo conteúdo refere que "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." 4. Recurso provido.
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