APELACAO CRIMINAL 0024880-96.2014.4.02.5101

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -  

Penal ¿ processo penal ¿ apelação criminal do réu - roubo consumado ¿ art. 157, § 2º, i ii e v, do cp ¿ razões restritas à reanálise da fixação da pena - dosimetria refeita - recurso provido.  1. A majoração da pena exige fundamentação em concreto dos elementos aludidos para tanto.  2. É possível compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão, como nos ensina o STJ no Acórdão.  3. O STJ editou a Súmula 443, cujo conteúdo refere que "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."  4. Recurso provido. 

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