Magistrado: ABEL GOMES -
PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO I - Materialidade e autoria demonstradas através dos documentos e dos depoimentos constantes nos autos, no sentido de que o acusado, na qualidade de fiscal dos Correios, obteve vantagem indevida de empresa que prestava serviços para a empresa pública e estava sujeita à fiscalização dos seus contratos. II - Sentença mantida. Recurso não provido.
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