REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -
Penal. Processo penal. Apelação criminal. Estelionato previdenciário. Vínculos empregatício falsos. Autoria e materialidade comprovados. Dolo comprovado. Erro de tipo descartado. 1. Materialidade comprovada. Os documentos que instruem o procedimento administrativo que se encontra encartado nos autos do IPL (em apenso) atestam que o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, de que trata a denúncia, foi efetivamente concedido ao apelante. 2. Autoria igualmente comprovada. Inexistência de elementos que infirmem a ilicitude e afastem o conhecimento do acusado da empreitada criminosa. 3. Existência de elementos que comprovam que o réu agiu com dolo ao fraudar a Previdência Social. 4. Não há que se falar em erro de tipo (art. 20,CP), uma vez que tal circunstância pressupõe que o agente possua uma falsa visão da realidade, sem qualquer noção, ainda que vaga, da ilicitude de sua conduta, o que não se verifica nos autos. 5. Recurso a que se nega provimento.
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