Magistrado(a) ANTONIO IVAN ATHIÉ -
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL NO INTERIOR DE PARQUE NACIONAL. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS TOMADAS PELA AUTARQUIA AMBIENTAL FEDERAL. RESPEITO AO CARÁTER FRAGMENTÁRIO E DE ULTIMA RATIO DO DIREITO PENAL. DELITO AUTÔNOMO. APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA. 1. A acusada foi notificada administrativamente e posteriormente autuada pelo ICMBio, que posteriormente ajuizou ação civil pública contra ela. A ação penal foi ajuizada somente após a ação cível, o que demonstra respeito ao caráter fragmentário e de ultima ratio do Direito Penal. 2. o delito imputado à acusada (artigo 48 da Lei nº 9.605/98) é autônomo, independendo da existência de um ilícito precedente para que reste configurada sua ocorrência. 3. Apelação ministerial à qual se dá provimento, a fim de reformar a sentença e determinar o prosseguimento do feito na Vara de origem.
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