APELAÇÃO CRIMINAL 0500893-10.2015.4.02.5110

REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -  

Roubo - materialidade e autoria comprovadas - coautoria- participação de menor importância afastada- ect- roubo configurado- sentença integralmente mantida.  - A autoria e materialidade delitivas em desfavor dos acusados restam configuradas nos autos. - O fato de os objetos terem sido recuperados logo após sua subtração não desvirtua a consumação do delito para tentativa, posto que resta pacificado doutrinária e jurisprudencialmente que a subtração do domínio da vítima, por si só, consuma o crime de roubo.  - A atuação de cada réu foi essencial para o êxito da empreitada criminosa, não havendo que se falar em participação de menor importância.  - A dosimetria da pena restou fundamentada, coerente e justa.  - Sentença integralmente mantida.  - Apelações da defesa conhecidas e desprovidas. 

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