APELACAO CRIMINAL 0501424-98.2016.4.02.5001

RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO ESPIRITO SANTO -  

Apelação criminal. Sequestro de bens. Crimes contra o sistema financeiro. Indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. Sequestro mantido recurso desprovido. 1. Investigação instaurada para apurar a ocorrência, em princípio,  de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional envolvendo as empresas Telexfree/Ympactus Comercial, que estariam operando sem autorização de instituição reguladoras, através do esquema conhecido como "pirâmide financeira" e/ou Ponzi. 2. Suspeitas fundadas da utilização pelos   sócios da YMPACTUS/TELEXFREE  de familiares na aquisição de bens e no trânsito de recursos que seriam frutos de atividades supostamente ilícitas pertinentes a essas empresas 3.  A teor do que dispõe o artigo 126 do Código de Processo Penal, para a decretação do seqüestro, basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, caso dos autos.   4. Ofensa ao art. 131, inc. I, do CPP não evidenciada. Não há violação de direito líquido  certo se o atraso foi justificado pelas peculiaridades da causa, que, no caso, revela-se complexa e com pluralidade de autores. 5. Recurso desprovido.

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