Magistrado(a) ABEL GOMES -
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ARMA DE FOGO. ARROMBAMENTO DE CAIXAS DE AUTOATENDIMENTO DA CEF. USO DE EXPLOSIVOS. PROVA TESTEMUNHAL. POLICIAIS MILITARES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, D DO CP. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO DO APELO DA DEFESA. I - Materialidade e autoria respaldadas nas imagens do circuito interno de vigilância da agência bancária, plenamente convergente com a prova testemunhal. II - Os depoimentos dos policias militares responsáveis pela diligência que ultimou com a prisão em flagrante do acusado, além de consonantes com as provas dos autos, não apresentam inconsistências. III - Não há que se falar em bis in idem na aplicação da agravante do art. 61, II, `d¿ do CP, mesmo porque os danos materiais efetivamente causados não se confundem com o risco ao meio social derivado da utilização de artefatos explosivos. IV ¿ Desprovimento do recurso de defesa e provimento do recurso ministerial.
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