Magistrado: ANTONIO IVAN ATHIÉ -
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONSTRIÇÃO CAUTELAR SOBRE BENS DO INVESTIGADO. APURAÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO E OUTROS DELITOS. RECURSO DESPROVIDO I - A medida assecuratória impugnada visa fazer cessar a suposta prática de lavagem de ativos oriundos da exploração de ¿jogos de bicho¿ e máquinas caça-níqueis, considerando a intensa movimentação de recursos financeiros, incompatível com o patrimônio do apelante e de suas empresas. II - No caso concreto, a decretação do bloqueio de bens está fundamentada em conjunto de evidências de que a origem dos aportes financeiros recebidos/depositados pelo apelante e suas empresas é obscura e de licitude duvidosa, mormente quando se observa que somas vultosas eram sacadas/depositadas em espécie e que as empresas investigadas não tiveram qualquer atividade econômica/operacional confirmada nas investigações em curso, sendo apurado que elas se valem, por vezes, do mesmo endereço ou dos mesmos estabelecimentos e telefones, além de contarem com número ínfimo de funcionários, a sugerir que sequer existem de fato. III ¿ Recurso desprovido.
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