Apelação Criminal- 0805805-43.2011.4.02.5101

Magistrado: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO -  

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. ARTIGO 312, § 1º DO CÓDIGO PENAL. EMPREGADO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIO E TELÉGRAFOS ¿ EBCT. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. TIPO SUBJETIVO CARACTERIZADO. I ¿ A conduta do funcionário público que subtrai materiais que estão sob a guarda da empresa de Correios, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, enquadra-se no § 1º do artigo 312 do Código Penal. II ¿ Comprovados a autoria, materialidade e o dolo do réu, consubstanciado na intenção de tomar encomenda, em proveito próprio ou alheio, utilizando-se da facilidade que proporciona o cargo público, deve ser mantida a condenação. III ¿ Fixada a pena-base acima do mínimo legal com a devida fundamentação, dentro dos limites legais e sem extrapolar os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, revelando-se suficiente para a reprovação da conduta praticada. Dosimetria mantida. IV ¿ Recuso de apelação defensiva desprovido.

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