Penal e processual penal. Apelação criminal. Estelionato contra a previdência social (art. 171, § 3º, do cp). Benefício previdenciário fraudulento. Autoria e materialidade demonstradas. Parcial Provimento para reduzir a reprimenda aplicada, E, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela Prescrição da pretensão punitiva estatal. I - Autoria e materialidade devidamente demonstrada nos autos, eis que, excluindo-se o suposto vínculo empregatício com a empresa RIVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA (de 10/07/90 a 30/09/96 - 6 anos, 2 meses e 21 dias), a ora apelante não teria o tempo mínimo necessário para obtenção do benefício previdenciário de aposentadoria irregularmente concedido. II - Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda aplicada, e, de ofício, nos termos do artigo 61 do CPP c/c artigos 107; IV 1ª figura; 109, V e 110 § 1º, todos do CP, declarar extinta a punibilidade de REGINA CÉLIA CABRAL DE OLIVEIRA, condicionando-a ao trânsito em julgado para a acusação.
Rel. Des. Marcelo Pereira Da Silva
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