Apelação criminal. Incidente de insanidade. Perícia. Comprovada a imputabilidade do acusado Ao tempo dos fatos. Recurso não provido. I – A conclusão da perícia é inconteste. O acusado era perfeitamente imputável ao tempo da prática criminosa, bem como no presente momento, por ser capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e de se determinar de acordo com esse entendimento, não possuindo qualquer doença mental capaz de lhe reduzir essa capacidade. Os distúrbios de transtorno de ajustamento e de transtorno depressivo diagnosticados são supervenientes ao cometimento da infração e não são causas de inimputabilidade. II – Recurso não provido.
Rel. Des. Marcello Ferreira De Souza Granado
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