APELACAO CRIMINAL 10699 2005.51.03.0012668

REL. DES. ABEL GOMES -  

Penal e processo penal - apelação criminal - falsidade documental - uso de documento ideologicamente falso - princípio da consunção - inaplicabilidade - dosimetria - concurso material. I - Materialidade e a autoria, em ambos os crimes, amparadas em prova documental e oral. II - A utilização do documento falso (CPF) não exaure sua potencialidade lesiva num único momento, quando utilizado pelo recorrente por quatro vezes e, independentemente disso, é um documento indispensável para execução de vários atos da vida civil, o que ratifica a impossibilidade de absorção no caso. III - Condutas distintas em continuidade. IV - Recurso do MPF desprovido e recurso da defesa parcialmente provido.

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