APELACAO CRIMINAL 12221 2010.51.04.001934-5

REL. DES. ABEL GOMES -

Penal. Contrabando máquina eletrônica programada. Materialidade. Comprovação. Autoria. Dúvida razoável. Absolvição . Recurso não provido. I. Materialidade embasada em prova documental. Exame pericial indicando a procedência estrangeira de elementos constitutivos da MEP. II. Imputação subjetiva. Dúvida quanto à autoria. A acusada não era sócia formalmente e as provas orais confirmaram que a responsabilidade pelo estabelecimento comercial era de outra pessoa. Possível de não compreender o âmbito de ilicitude que envolvia a utilização das máquinas no estabelecimento, haja vista o grau de escolaridade da acusada e o fato de nunca ter se envolvido antes com esse tipo de apreensão. III. Recurso ministerial não provido.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.