REL. DES. ABEL GOMES -
Penal. Contrabando. Máquinas eletrônicas programadas. Propriedade de policial. Materialidade e autoria. Comprovação. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Presença de agravantes. Condenação. I. Autoria e materialidade comprovadas. II. O acusado, policial, agiu com abuso de sua função pública, violando dever inerente ao seu cargo que era justamente o combate a este tipo de conduta. Da mesma forma, aquele que é o dirigente da atividade delituosa merece maior reprimenda, razão pela qual, concorrendo as circunstâncias agravantes dispostas nos arts. 61, II, “g” e 62, I, ambos do Código Penal. III. Recurso ministerial provido.
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