APELACAO CRIMINAL 1999.51.01.048659-2

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Penal. Apelação criminal. Uso de documento falso. Art. 304 do código penal. Condenação baseada em delação de corréu. Insuficiência de provas. Recurso da defesa provido. 1. Não há provas concretas de que o apelante forneceu o próprio passaporte ao delator, seu irmão, para que este tentasse imigrar ilegalmente nos Estados Unidos da América, tampouco que o apelante tinha ciência de que o referido documento seria falsificado com a substituição de fotografias. 2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que haja a condenação do corréu delatado é necessário que o lastro probatório demonstre ter este participado da empreitada delituosa, sendo insuficiente a simples palavra do comparsa. 3. Recurso provido. Absolvição por insuficiência de provas.

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