Penal e processo penal. Apropriacao indebita Previdenciaria. Dolo generico. Inexigibilidade de Conduta diversa. Dificuldades financeiras Comprovadas. Absolvicao mantida. - Para o crime de apropriacao indebita previdenciaria nao se exige o dolo especifico na conduta do agente, bastando a simples intencao consciente e voluntaria de deixar de recolher importancia destinada ao INSS. - A reprovabilidade da conduta do acusado deve ser mitigada em virtude das dificuldades financeiras por que passou a empresa por ele gerenciada e justificam a omissao do repasse das contribuicoes previdenciarias a Autarquia Federal. - O conjunto fatico-probatorio colacionado ao feito faz prova da crise economica enfrentada pela empresa MALHARIA NAJA LTDA, tendo a defesa arcado com o onus que lhe cabe, nos termos do artigo 156 do Codigo de Processo Penal. - Precedentes jurisprudenciais. - Apelacao do MPF conhecida e desprovida.
Rel. Des. Paulo Espirito Santo
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