REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -
Penal. Apelação. Apropriação indébita previdenciária. Execução fiscal. Arrematação. Quitação do débito previdenciário. Pagamento. Extinção da punibilidade. - Os réus, condenados pela prática do crime disposto no artigo 95, “d”, da Lei nº 8.212/91, sustentam a quitação do crédito tributário, que se encontra à disposição da Fazenda Nacional desde setembro de 2007, nos autos da execução fiscal ajuizada para a cobrança do débito previdenciário. -A Procuradoria da Fazenda Nacional postulou a conversão em renda do produto da hasta pública para apropriação e a transformação em pagamento definitivo dos valores depositados nos autos da execução fiscal movida contra os réus. - A quitação do débito, embora proveniente de ato executório, constitui verdadeiro pagamento do crédito tributário, que, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Lei nº 10.684⁄03, configura causa de extinção de punibilidade. - Declarada extinta a punibilidade dos réus. - Apelação da defesa conhecida e provida.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!