APELACAO CRIMINAL 2004.51.01.514862-5

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Penal. Apelação criminal. Entidade de previdência privada. Investimento em fundo de ações. Leilão de privatização de empresas de telefonia. Incidência de taxas de administração e de performance. Fracasso em obter isenção. Gestão temerária. Inocorrência. Conduta atípica. Apelação desprovida. 1. A definição do crime de gestão temerária, prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei 7.492/86, criou um tipo penal vago e impreciso, reduzindo substancialmente as garantias asseguradas pelos princípios da reserva legal e da tipicidade. 2. Ainda que a Diretoria Executiva da entidade de previdência privada tenha investido no fundo de ações em condições distintas daquelas inicialmente estabelecidas para entrar no negócio, as taxas acordadas estavam de acordo com aquelas praticadas pelo mercado, e foram aceitas pelos demais participantes do fundo, entidades de previdência privada igualmente eminentes. 3. A primariedade na condução da entrada no fundo, embora tenha resultado em um mau negócio, considerando-se as condições inicialmente estabelecidas, não adentrou a seara da gestão temerária. 4. A rentabilidade dos investimentos realizados não ficou distante daquela estabelecida pela Diretoria Executiva como a expectativa de retorno mínima para a entrada na operação. 5. Apelação da acusação à qual se nega provimento.

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