APELACAO CRIMINAL 2005.51.11.000639-9

REL. DES. ANDRÉ FONTES -

Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Crime ambiental (art. 60 da lei 9.608-98). Contagem do prazo prescricional não iniciada (art. 111, iii, do código penal). Materialidade e autoria delitivas comprovadas. I - Se o crime, consistente em explorar atividade potencialmente poluidora ao meio ambiente (art. 60 da Lei 9.605-98), de natureza permanente, continua sendo praticado, não se inicia a contagem do prazo prescricional, conforme previsto no art. 111, III, do Código Penal. II - Se o conjunto probatório é uníssono e coeso na comprovação de todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal, confirmando-se pela própria confissão dos réus, não há fragilidade probatória a afastar, por essa razão, a condenação. III - Recursos desprovidos.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.