APELACAO CRIMINAL 2006.50.01.011236-2

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -

Penal. Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, ii, da lei 8.137/90. Dolo. Dosimetria 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta por ausência de dolo, visto que o dolo específico é ínsito aos crimes contra a ordem tributária, na medida em que o contribuinte, ao inserir elementos inexatos em documento ou livro exigido pela lei fiscal, o faz com o intuito deliberado de obter redução e/ou supressão de tributos 2. O apelante agregou à confissão tese excludente de culpabilidade, o que não se compatibiliza com a confissão integral e espontânea para fins de aplicação no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 3. Acréscimo máximo de 2/3 pela continuidade delitiva, que decorre da reiteração da conduta por 18 meses, em sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apelação de Fernando Jorge Guerra Maziero a que se nega provimento. Parcial provimento à apelação de Emerson Romeu Mafessoni para reduzir o valor do dia-multa ao mínimo, estendo ao correu Fernando Jorge Guerra Maziero, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.

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