Penal e processual penal. Apelacao criminal. Tentativa de furto mediante fraude (art. 155, § 4o, ii C/c art. 14, ii, ambos do cp). Cartao magnetico Clonado. Autoria e materialidade comprovadas. Desclassificacao para estelionato. Impossibilidade. Reducao pela tentativa Corretamente aplicada. Recurso desprovido. I - Hipotese em que o ora apelante, utilizando-se de cartao magnetico “clonado”, tentou subtrair numerario de conta corrente de terceiro, nao logrando exito na empreitada criminosa por circunstancias alheias a sua vontade. II - A autoria e a materialidade delitivas restaram bem delineadas nos autos, atraves de robusto conjunto probatorio, especialmente do Auto de Prisao em Flagrante, Auto de Apresentacao e Apreensao e Laudo de Exame Documentoscopico. III - A subtracao de valores de conta corrente por meio de cartao magnetico “clonado” configura o crime de furto qualificado mediante fraude, descrito no artigo 155, § 4o, II, do CP, nao se podendo proceder a desclassificacao para estelionato pretendida pela defesa. IV - Na reducao de um a dois tercos pela tentativa, prevista no paragrafo unico do art. 14 do CP, deve-se levar em conta o maior ou menor caminho percorrido pelo agente, sendo certo que o ora apelante aproximou-se muito da consumacao do crime, tendo percorrido praticamente todo o iter criminis, devendo, pois, ser mantida a diminuicao de 1/3 procedida na sentenca. V - Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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