Penal. Processo penal. Sonegação fiscal. Erro de tipo não configurado. Dolo comprovado. Dosimetria. Sentença mantida. - não restaram demonstrados o erro de tipo, tampouco a ausência de dolo por parte da acusada, administradora da empresa e responsável pelo pagamento dos tributos devidos ao Fisco. - A ré não colacionou aos autos qualquer documento que comprovasse as alegações defensivas a ponto de configurar as excludentes de culpabilidade e atipicidade por si levantadas, deixando de honrar com a obrigação que lhe cabe, nos termos do artigo 156 do CPP. - O valor da pena de multa imposto na sentença encontra-se adequado e proporcional ao caso concreto. - A dosimetria da pena restou acertada e coerente, devendo ser mantida. - Apelações da defesa e da acusação conhecidas e desprovidas.
REL. DES. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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