REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -
Penal – apelação criminal – inserção de dados falsos em sistema de informações - art. 313-a, do cp – autoria e materialidade comprovadas pelos relatórios de autidotiria do inss – dosimetria da pena excessiva - prescrição do crime do art. 288 do cp - recurso parcialmente providos. I – Comprovada a autoria e a materialidade do crime e ausentes óbices quaisquer para a pretensão punitiva estatal. Do revolvimento fático probatório se conclui que o apelante de fato inseriu elementos falsos no sistema de informação da Previdência Social. II – Extinta a punibilidade dos apelantes em relação ao crime do art. 288 do CP. III - Dosimetria da pena para o crime remanescente excessiva ante as operantes do art. 59 do CP. IV – Recursos parcialmente providos. Sentença reformada.
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