APELACAO CRIMINAL 2008.51.01.802226-9

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -

Penal e processual penal. Apelações criminais interpostas pelos réus. Contrabando de obras de arte (art. 334, §1º, "c", do cp). Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria corretamente fixada em observância às regras do art. 59, do cp. Recurso do réu joseph mauricio chueke desprovido. Provido o recurso interposto pelo réu frederico rocha chinelli para reconhecer a prescrição retroativa. I - Hipótese em que os ora apelantes restaram condenados pelo fato de terem mantido em depósito e utilizado em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, mercadoria de procedência estrangeira que sabiam ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem, pois empreenderam esforços no sentido de comercializar duas obras de Bernard Buffet, intituladas "Le Moulin de La Gallete" e "Le Sacré Couer". II - Conjunto probatório apto a demonstrar cabalmente a autoria e materialidade e, consequentemente, a lastrear o decreto condenatório. III - Dosimetria corretamente fixada em observância ao disposto no art. 59, do Código Penal. IV - Recurso do apelante JOSEPH MAURICIO CHUEKU DESPROVIDO. V - PROVIMENTO ao recurso do apelante FREDERICO ROCHA CHINELLI, para julgar extinta a sua punibilidade ante a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos do art. 107, IV c/c arts. 109, V e 110, §§ 1º e 2º (redação anterior à vigência da Lei nº 12.234/10), todos do Código Penal, restando prejudicado o exame do mérito recursal propriamente dito.

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