REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -
Processo penal. Apelação criminal. Estelionato previdenciário. Autoria e materialidade comprovadas. Fraude constatada. Ausência de elementos que infirmem a ilicitude e o dolo. Reparação do dano. 1- Materialidade comprovada. Os documentos que instruem o processo atestam que o benefício de aposentadoria de que trata a denúncia foi efetivamente concedido ao réu apelante. 2- Autoria igualmente comprovada. Existência de elementos que comprovam que o réu agiu com dolo ao fraudar a Previdência Social. Inexistência de elementos que infirmem a ilicitude e afastem o conhecimento do acusado da empreitada criminosa. 3- No que concerne à indenização prevista no art. 387, IV, do CPP, não se trata de mera restituição de valores recebidos indevidamente, mas sim, de obrigação de reparar o prejuízo decorrente de um crime, constituindo-se em efeito secundário automático da sentença penal condenatória.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!