Penal - processual penal – apelação criminal da Parte - crime de tráfico de animais silvestes – Operação oxossi – materialidade e autoria Confirmadas recursos desprovidos - sentença Mantida por seus próprios fundamentos. I - Os fatos narrados na inicial se inserem dentro do expediente que ficou conhecido como “Operação Oxossi”, que teve como objetivo investigar e estancar o tráfico internacional de animais silvestres, alguns deles ameaçados de extinção, em especial as araras-azuis, extraídos ilegalmente da Reserva Biológica do Tinguá, envolvendo dezenas de denunciados tchecos, portugueses, alemães e suíços, além de brasileiros, nas esferas estadual, interestadual e internacional. II – A versão apresentada pelos réus de que compraram 150 pássaros para ter como animais de estimação e presentear amigos beira o desrespeito às inteligências, pois há nos autos provas contundentes de que os mesmos atuam vivamente no tráfico de grandes quantidades de pássaros. III – Restando, portanto, provadas a materialidade delitiva, não só pelos laudos periciais e pela interceptação das comunicações dos apelantes, como pela desconexão entre as declarações dos próprios réus, assim como, a sua autoria, que ficou a cargo também das declarações dos mesmos, e, ainda, sendo certo que os Réus tinham o poder de agir de acordo com a regra implícita na norma penal, por inexistir qualquer causa excludente de culpabilidade, impõe-se a manutenção da condenação pela prática dos crimes descrito nos arts. 29, § 1º, III c/c § 4º, I e 32, ambos da Lei 9.605/98, por seus próprios fundamentos. IV - Recurso desprovido. Sentença mantida.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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