Penal – processo penal - apelação criminal dos Réus – peculato mediante a inserção de dados Falsos em sistema da autarquia – art. 313-a do cp - Vínculos empregatícios falsos para a obtenção do Benefício previdenciário – presença de dolo - Materialidade e autoria comprovadas – Beneficiário – crime de estelionato – art. 171 § 3º do Cp – emendatio libelli. I - Materialidade e a autoria inequivocamente demonstradas pelo órgão acusatório. Ausentes excludentes de culpabilidade ou de antijuridicidade. II - A defesa não se desincumbiu do seu ônus de comprovar fato modificativo ou extintivo da pretensão punitiva estatal, conforme os temos do art. 156 do CPP. III - Esta Turma se manifesta reiteradamente afastando qualquer duvida que o funcionário público que pratica a conduta lesiva á administração pública mediante A inserção de dados falsos, pratica o crime do art. 313-A, do CP. IV- Emendatio libelli. Está Turma já se pronunciou no sentido de que o beneficiário, quando pratica o delito em voga, deve ter a sua conduta enquadrada nas penas do art. 171, § 3º do CP, e não nos artigos 312 ou 313 do mesmo diploma legal. V - O pagamento do valor fixado na sentença penal condenatória a título de reparação mínima é determinação legal contida no art. inciso IV ao artigo 387, que impõe o dever, ao magistrado, fixar o quantum mínimo indenizatório para reparar os danos causados pela prática da infração penal.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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