APELACAO CRIMINAL 2009.50.02.002566-9

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Penal - processo penal - distribuição de sinal de internet via rádio. Art. 183 da lei 9.472/97 c/c artigo 299 do código penal. Parceria comercial firmada entre prestadora de serviço de comunicação multimidia e provedor de internet. Terceirização ilegal de autorização do órgão competente não evidenciada. Recurso desprovido. 1 - Apelados acusados da prática do crime descrito no artigo 299 do Código Penal por terem celebrado parceria comercial, para supostamente camuflar terceirização irregular de serviço de comunicação multimídia no município de Castelo/ES, na qual a empresa EBR teria fornecido sua estação transmissora devidamente licenciada para a empresa JC NET explorar serviço de comunicação de multimídia (SCM), sem passar pelo processo de obtenção de outorga ou pagar os custos correspondentes, recebendo, em contrapartida, um valor fixo para cada cliente, sem que realizasse qualquer serviço. 2 - Fraude não constatada. Comprovação de que a empresa EBR Telecomunicações Ltda, devidamente licenciada pela ANATEL, disponibilizava o sinal via rádio para que a empresa JC NET distribuísse o serviço de internet para os seus usuários tal como pactuado. A inexistência de funcionários da primeira empresa na localidade não permite concluir por sua participação apenas pro forma, tendo em vista que a estação transmissora por ela licenciada podia ser acessada remotamente, razão pela qual não há que se falar em falsidade ideológica. 3 - Recurso desprovido

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