REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ
Penal. Crime ambiental. Autoria. Não comprovação. Absolvição mantida. Em sede penal, a prova é da acusação. Não precisa o acusado provar que não praticou determinado fato, mas sim à acusação compete a prova da imputação. Em não havendo provas seguras da autoria, deve-se resolver a favor do réu a pública querela criminal. Apelação do Ministério Público Federal a que se nega provimento.
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