APELACAO CRIMINAL 2009.51.09.000496-7

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ

Penal. Crime ambiental. Autoria. Não comprovação. Absolvição mantida. Em sede penal, a prova é da acusação. Não precisa o acusado provar que não praticou determinado fato, mas sim à acusação compete a prova da imputação. Em não havendo provas seguras da autoria, deve-se resolver a favor do réu a pública querela criminal. Apelação do Ministério Público Federal a que se nega provimento.

 Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.