Penal – apelacao criminal do ministerio publico Federal - estelionato contra a previdencia social - Art. 171, § 3o, do cp – sentenca absolutoria por falta De provas suficientes da utilizacao pela re de Qualquer artificio ou ardil contra o inss - Apelacao desprovida I– Apelacao do MPF, em face de Sentenca absolutoria, a teor do art. 386, VII, do CPP, alega que a materialidade e autoria restaram comprovadas porque a re obteve aposentadoria por tempo de servico de 1991 ate 2006, quando o INSS, ao realizar uma auditoria, so encontrou comprovacao de 14 anos e 9 meses de contribuicao. II- O juiz absolveu a re por entender que o orgao acusador nao trouxe qualquer prova de utilizacao de algum artificio, fraude ou vinculo falso com empresas; apenas, nao encontrou nos dados do CNIS (que nao e absolutamente confiavel, especialmente, em vinculos trabalhistas mais antigos), os documentos comprobatorios da concessao; entende que nao cabe a re, pessoa idosa, com varios problemas medicos, com dificuldade ate de se expressar, na audiencia, comprovar a sua inocencia, invertendo-se o onus da prova. III- Ora, comungo do entendimento do juiz a quo, pois o caso em tela difere de outras acoes deste tipo, na medida em que o MPF nao realizou qualquer diligencias, nao apontou nenhuma falsidade documental, apenas, nao encontrou, no CNIS, quase 20 anos apos a concessao do beneficio, todas os dados da atividade laborativa da re, deduzindo, dai, a existencia de fraude. IV- Apelacao do Parquet desprovida para manter a Sentenca absolutoria, por falta de provas suficientes para a condenacao, a teor do art. 386, VII, do CPP.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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