APELACAO CRIMINAL 2010.51.02.003431-6

REL. DES. ANDRÉ FONTES -

Direito processual penal. Agravo regimental. Decisão colegiada proferida em sede de embargos de declaração. Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Recurso não conhecido. I - Nos termos dos artigos 557, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao caso, e 223 do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental. II - Constitui erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada, o que torna inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III - Recurso não conhecido.

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