Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Crimes contra a ordem tributária (art. 1º, i e ii, da lei 8.137-90). Materialidade e autoria comprovadas. I - incontroversa a materialidade delitiva, já que suficientemente comprovada a supressão do crédito tributário, consolidado em 10.12.2007, no valor de R$ 8.945.120,171 (oito milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte reais e dezessete centavos), relativo a IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, conforme análise devidamente feita na própria sentença recorrida. II - Configurado o dolo eventual no agir do apelado, tendo em vista ter sido comprovado, pelos elementos dos autos, que aquele assumiu o risco da produção do resultado previsto na norma penal incriminadora, ao concordar em ser remunerado para figurar como sócio administrador da FRUTOS DA TERRA INDÚSTRIA CAPIXABA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., ainda que não o fosse de fato. III - Se o recorrido afirmou expressamente, em seu interrogatório, portanto, sob o crivo do contraditório judicial, ter, efetivamente, assinado os referidos atos constitutivos e se dirigido ao cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, registrando a sociedade empresária como se proprietário fosse, não há como ser afastada a autoria delitiva. IV - Recurso ministerial provido.
Rel. P/ac. Des. André Fontes
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