Sentença. Levantamento de constrição sobre Imóvel. Condenação da união ao pagamento de Custas e honorários. Não cabimento. Provimento Do recurso. I – No processo penal, a sucumbência é regulada pelo art. 804 do CPP e não há previsão legal para o pagamento de honorários advocatícios II – Recurso provido.
Rel. Des. Marcello Granado
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