Direito penal. Estelionato contra a caixa econômica federal. Saque em conta vinculada ao fundo de garantia do tempo de serviço mediante uso de documentos falsos. Tipo subjetivo caracterizado. Autoria e materialidade demonstradas. I – incorre no delito tipificado no artigo 171, §3°, do Código Penal aquele que utiliza documentação falsa para efetuar saque em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com o intuito de induzir em erro a Caixa Econômica Federal e obter vantagem indevida. II – A pena pecuniária fixada em substituição à pena privativa de liberdade deve ser proporcional à gravidade da conduta perpetrada pelo condenado e levar em consideração a sua condição financeira. III – Recurso parcialmente provido.
Rel. Des. André Fontes
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