APELACAO CRIMINAL 2012.50.01.000707-4

Penal e processo penal. Apelação criminal. Roubo qualificado. (art. 155, § 2º, i e ii, do código penal). Confissão extrajudicial retratada em juízo. Insuficiência de provas da autoria delitiva. I – Nenhuma das testemunhas presentes no momento do crime foi capaz de identificar o réu como um dos responsáveis pela conduta criminosa, circunstância que, aliada à ausência de impressões digitais aptas a identificar o autor dos fatos e à má qualidade das imagens captadas pelo circuito de segurança da agência assaltada, inviabiliza a sua condenação, ante a insuficiência de provas da autoria delitiva. II – Se as provas produzidas no decorrer da instrução processual não lograram demonstrar a responsabilidade do réu pela prática criminosa, não é possível a sua condenação, ainda que ele tenha confessado o delito, em sede extrajudicial. III – Recurso desprovido.

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO

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