REL. DES. SIMONE SCHREIBER
Penal e processual penal. Apelação criminal. Contrabando. Art. 334, § 1º, c, d, do código penal. Máquinas caça-níqueis. Materialidade e autoria configuradas. Grau de culpabilidade acentuado diante da existência de outras anotações pela prática do mesmo delito. Circunstâncias judiciais do artigo 59 do cp desfavoráveis. Necessidade de majoração da pena-base. 1-Materialidade comprovada pelo laudo pericial elaborado pelo Departamento de Criminalística da Polícia Civil do Estado do Estado do Espírito Santo; 2- As provas dos autos são firmes no sentido de que o acusado, na condição de responsável pelo estabelecimento comercial, manteve em depósito e utilizou em proveito próprio e alheio, no exercício de atividade comercial, 3 (três) máquinas ―caça-níqueis‖ de origem estrangeira, introduzidas clandestinamente em território nacional; 3- É fato notório a existência de componentes eletrônicos de origem estrangeira em máquinas eletrônicas programáveis, como as apreendidas na posse do acusado, não se podendo concluir pelo desconhecimento daqueles que exploram comercialmente tais produtos; 4- A existência de outras três ações penais em face do réu, todas referentes à exploração de máquinas ―caça-níqueis‖, demonstra que a ilicitude de tal conduta há muito já é do conhecimento do apenado; 5- O fato de possuir três anotações em sua FAC pela prática do mesmo delito, acentua o grau de sua culpabilidade, portanto, necessária a majoração a pena aplicada ao réu, uma vez que o decreto condenatório não considerou como desfavorável nenhuma das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP; 6- Recurso do réu improvido; 7- Recurso ministerial provido.
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