RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO IVAN ATHIÉ -
Penal. Art. 313-a do código penal. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Insuficiência de provas. Dolo não comprovado. Recurso desprovido. 1. Apelado que, na condição de servidor público do INSS, inseriu dados no sistema eletrônico da Autarquia, dando início a processo de revisão administrativa de benefício, sem observar rotinas procedimentais. 2. Inexistindo provas de que a inserção de dados tinha por objetivo permitir a concessão indevida de benefício previdenciário em favor de terceiros, impõe-se a absolvição do apelado quanto à acusação do artigo 313-A do Código Penal. Dolo não comprovado. 3.Recurso ministerial desprovido.
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